Abuso em contrato de financiamento: método prático para busca de ilegalidades
Tabela Price. Juros na foma composta. Eis uma prática comum em contratos bancários. Investigando um caso,uma parcela de um empréstimo de R$ 313,76 foi reduzida para R$ 194,44. Cada caso é um caso, mas é bom consultar um advogado de sua confiança.
Observe que tabela price abaixo a parcela seria R$ 280,56. A diferença dos R$ 313,76 foi de cobranças que também ilegalmente foram adicionadas nas prestações. Se R$ 280,56 é ilegal imagina R$ 313,76?
Celebrou contrato? Veja se há irregularidade com um processo simples: pegue a taxa de juro mensal multiplique por 12. Se dé maior que a taxa anual que deve está escrito no contrato, procure um advogado. Isso é forte indício de ilegalidade em seu contrato de financiamento.
Moisés Santos
Algumas respostas rápidas
É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.
Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca.
Não. Essa situação apresenta indícios de golpe.
O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:
- procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão;
- não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;
- nunca faça nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas;
- evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido;
- desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por exemplo);
- nunca assine um documento sem ler.
Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. Assim, verifique inicialmente com a própria instituição financeira sobre a oferta do crédito. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a nossa Central de Atendimento ao Público.
A relação das instituições autorizadas está disponível em nossa página em "Sistema Financeiro Nacional > Informações cadastrais e contábeis > Informações cadastrais", consultando a opção "Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)" ou a opção "Cadastro de instituições (endereço, diretores, redes de agência, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc)".
Lembramos ainda que o Banco Central não realiza empréstimos à população, nem indica ou recomenda instituições financeiras ou empresas para prestar esse serviço.
Não. Consulte a seção Arrendamento mercantil (leasing).
Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão.
Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.
Saiba mais sobre liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos.
Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para alterá-las.
( Aqui temos um limite conseguido com interferência da justiças - Moisés Santos)
Saiba mais sobre as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.
O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.
Saiba mais sobre o CET.