Direito ao Nome : Graciosa Rodela d’Alho !
O direito ao nome é direito de personalidade. Isso que dizer que é atributo do ser humano.No Código Civil, lei geral que discplina a matéria temos em seu art. 16 , “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”
Nas palavras de Maria Helena Diniz o nome integra a personalidade por ser o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza, e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade; daí ser inalienável, imprescritível e protegido juridicamente. Exemplifica a autora alguns casos de nomes que podem deixar as pessoas constragidas, creio :
Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado;
Céu Azul do Sol Poente ;
Leão Ronaldo Pedreira;
Pedrinha Bonitinha Silva;
Último Vaqueiro;
Neide Navinda Navolta Pereira;
Joaquim Pinto Molhadinho;
Antônio Noites Dias;
Sebastião Salgado Doce;
Amin Amou Amado;
Decêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco;
Casou de Calças Curtas;
Odete Destemida Correta;
Sum Tim An;
Graciosa Rodela d’Alho;
Antonio Carnaval Quaresma;
Luciferino Barrabás;
Maria Passa Cantando;
Vitória Carne e Osso;
Manuelina Terenbentina Capitulina de Jesus do Amor Divino;
Rolando pela Escada Abaixo;
João Cara de José.
A regra é a imutabilidade do nome, mas há exceções expressamente admitidas, dentre elas: pessoas adotadas, erro de grafia evidente, homonímia que cause embaraço comercial ou profissional, apelidos públicos e notórios (Pelé, Lula, etc.), proteção de testemunha, dentre outras...
Moisés Santos