PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL
Escrito por Dra. Andréa Lucas Sena de Castro |
Sex, 20 de Maio de 2011 18:29 Reproduzido com expressa autorização |
A legislação previdenciária aplicável aos servidores públicos, regida pela Lei nº 8.112/90, prevê a concessão de pensão por morte ao cônjuge, companheiro do de cujus, sem qualquer vedação expressa a que estes sejam do mesmo sexo, bastando que se comprove a dependência financeira e a união estável.
Diante disto, o nosso escritório ajuizou ação para fins de percepção de tal pensão que foi concedida pelo juízo de primeiro grau, confirmada pelos Desembargadores do TRF da 5ª Região e pelo STJ, restando apenas a decisão do STF para consagrar tal direito.
A CF erigiu o princípio da igualdade como postulado fundamental para a proteção referente a discriminações quanto ao gênero, sendo, por isso, vedadas distinções de qualquer natureza, em razão da opção sexual do indivíduo. Destarte, com base nesse princípio constitucional e no preenchimento dos requisitos necessários para obtenção da pensão é que estamos sendo vitoriosos nessa demanda.
Andréa Sena - Advogada
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