Direito de permanecer em ponto comercial - renovação de contrato de locação

26/09/2013 00:00

Já conheci situações em que determinado ponto comercial não vingava. Tudo que se colocava naquele local "quebrava". Até que determinado empresário alavacava-o, obtendo empresa de sucesso. Diz-se nessa última situação que o empresário valorizou o ponto. Se esse for alugado teria ele direito a continuar no mesmo em função dessa valorização? Atendendo a certos requisitos, com certeza a lei o protege. Nas palavras de Fábio Ulhoa Coelho1, professor Titular da Pontificia Universidade Católica de São Paulo:

 

a lei reconhece ao locatário empresário que explore o mesmo ramo de empresa, há pelo menos 3 anos ininterruptos, em imóvel locado por prazo determinado não inferior a 5 anos, o direito à renovação compulsória de seu contrato de locação. Tutela-se o valor agregado ao estabelecimento pelo uso de um mesmo ponto durante certo lapso temporal. Chama-se esta tutela de garantia de inerência no ponto, ou seja, ampara-se o interesse do empresário de continuar estabelecido exatamente no local daquele imóvel locado.

 

Importante frisar que esse direito deve ser exercido a partir de 1 ano e seis meses antes do fim do contrato que ser quer renova, senão haverá o que se chama no direito de decadência, onde por imposição legal, no caso,  há um período de tempo que existe um determinado direito.

 

 

Moisés Santos

 

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1COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de empresa. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.84-85.