Direito Empresarial

20/05/2013 19:00

"Inicialmente, o Direito Comercial foi criado para regular a atividade do comércio. Aparece na Idade Média com um caráter eminentemente subjetivista, já que fora elaborado pelos comerciantes, reunidos nas corporações de ofício, para disciplinar suas atividades  profissionais. Porém, com o passar do tempo, as atividades comerciais evoluíram e passaram a abranger a indústria e outras atividades que não eram primordialmente mercantis.
Dessa forma, observa-se que a evolução ocorreu na medida em que o centro do Direito Comercial não é mais o comerciante, subjetivamente falando, nem o ato de comércio, sob a ótica objetiva, mas a empresa. Isso fez com que o Direito Comercial evoluísse de regulador de comerciantes para diretriz do exercício empresarial.

A autonomia do Direito Comercial se justifica por ser ele uma área jurídica especializada,dotada de conhecimentos extrajurídicos, como economia, administração de empresas, finanças e contabilidade, além de dar conta das necessidades peculiares ao empresário. Dessa forma, em nada compromete essa autonomia o fato de estar junto com o Direito Civil num único Código, já que suas características didáticas e profissionais permanecessem independentes.
 

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

Portanto, se empresário é definido como o profissional que exerce “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, a empresa somente é a atividade dotada das referidas características.
 

 

Por consequente, se se afirma, por exemplo, que 'a empresa faliu' ou que 'adquiriu estoque', a expressão é empregada erroneamente. A empresa, em se tratando de atividade exercida, não pode ser confundida com o sujeito que a explora, o empresário. É essa pessoa (física ou jurídica) que pode ter a falência decretada ou realizar negócio jurídico de compra e venda de mercadorias, bem como a celebração de vários contratos empresariais.

A empresa, sendo atividade, não se confunde com o local em que é exercida. O local de exercício da atividade empresarial é denominado de 'estabelecimento empresarial' ".

......(continua)