Autos nº:
IMPETRANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), vem à presença de V. Exa., impetrar ordem de
em favor de NOME DO PACIENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
O PACIENTE foi condenado à pena privativa de liberdade pelo período de (xxx) a ser cumprida em regime (xxx). A sentença condenatória transitou em julgado na data de (XX/XX/XXXX), ou seja, há (xxx) dias. Todavia, até o presente momento, o PACIENTE, encontra-se em estabelecimento prisional destinado a condenados à pena privativa de liberdade a ser cumprida em diverso do que fora condenado, situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), haja vista a demora, injustificada, da expedição da carta de guia.
Dispõe o artigo 674 do Código de Processo Penal que "Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena."
No mesmo sentido, determina o art. 105 da Lei de Execuções Penais. Senão vejamos: “Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução”.
Outrossim, determina o §1º do artigo 2º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça que: “Estando preso o executado, a guia de recolhimento definitiva ou de internação será expedida ao juízo competente no prazo máximo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, ou do cumprimento do mandado de prisão ou de internação.” (grifos próprios)
Destarte, flagrante está a ilegalidade da reclusão do PACIENTE no referido estabelecimento, fato esse que dá azo ao presente remédio constitucional. É inclusive, o que aduzimos dos julgados abaixo.
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - APELO EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CARTA DE GUIA - PRAZO PARA EXPEDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. - Ao paciente primário, condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto, por delito não praticado com violência ou grave ameaça, impõe-se a concessão da liberdade provisória. - Comungo do entendimento de que é necessário o recolhimento do sentenciado ao cárcere, mesmo aquele condenado a cumprir pena em regime aberto, para a expedição de guia de execução, desde que por tempo razoável. (TJMG. Desembargador Furtado de Mendonça. Nº do Processo: 1.0000.10.046572-3/000) (grifos próprios)
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. RECUSA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. "Estando o condenado preso, aguardando tramitação e julgamento do recurso de apelação, deve ser expedida a Carta de Guia Provisória, sob pena de se configurar constrangimento ilegal, pois a omissão o impede de pleitear os direitos relativos à execução da pena perante o Juízo competente. Nesse sentido, aliás, é a regra estabelecida no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (itens 7.5.1, 7.5.1.1 e 7.5.2)" (TJPR - HC n. 428.864-0 - 3ª C.C. - Rel. Rogério Coelho - DJ de 28.09.2007). (TJPR. Desembargador Relator Rogério Kanayama. Nº do Processo: 0465959-4) (grifos próprios)
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM RAZÃO DA NÃO EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA PARA CUMPRIMENTO DA PENA - INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA NOTICIANDO QUE A OMISSÃO FOI SANADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (TJSP. Desembargador Relator Eserval Rocha. Nº do Processo: HC N° 685-9/2009 – JUAZEIRO.) (grifos próprios)
Ante o exposto requer:
Liminarmente, a imediata liberação do PACIENTE até que se materialize a expedição da carta de guia; seja concedido o presente writ para que, após ouvido, como autoridade coatora, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (XXX) Vara Criminal da Comarca de (XXX), proceda-se, em ato contíguo, a expedição da carta de guia para que o condenado cumpra a reprimenda condenatória que lhe fora aplicada em estabelecimento prisional adequado.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Requerente)