Poder uno emanado do povo

01/05/2012 16:55

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. É por isso, que o mesmo é uno e indivisível. Os vários atos oriundos desse poder são materializados por vários orgãos com suas funções típicas e atípicas. Assim, ao lesgislativo é dada a função típica de legiferar e fiscalizar o executivo, ao executiva a funçao típica de administrar e ao judiciário a função típica de dizer e satisfazer o direito, a função juridiocional.

Dizemos funções típicas por que o legislativos, além de legislar e fiscalizar o executivo, também administra e julga em situações excepcionais. Por sua vez, o exectuivo em determinadas situação legisla ou julga e finalmente o judiciário faz as vezes de administrador público e legislador extraodinário. Essas são suas funções atípicas.

O Executivo é um cargo unipessoal, ou seja, ocupado por uma única pessoa, a presidência. É auxiliado por seus ministros, seus auxiliares imediatos, cujos cargos são de livre nomeação e exoneração.

O Legislativo é composto na esfera federal pela Câmara Federal (513 vagas), onde os Deputados Federais atuam e pelo Senado Federal(81 vagas, sendo 3 d cada Estado e do DF). Na esfera estadua temos os Deputados Estaduais e na municipal são os vereadores.

O Judiciário é composto pelos juízes e os tribunais, não havendo orgão judiciário na esfera municipal. A justiça comum pode ser estadual e federal, sendo as especiais todas federais, tal como, a justiça do trabalho e a eleitoral.

O Ministério Público função essencial à justiça, assim como, a Denfesoria Pubica, são orgãos autônomos não subordinados ou vinculados a qualquer orgão citado anteriormente (Executivo, Legislativo e Judiciário). O chefe do primeiro na esfera federal é o Procurador Geral da República e na esfera estadual é o Procurador Geral de Justiça. Em relação à Defensoria incumbe , como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

 

Por enquanto é isso...

 

Atualizarei

 

Moisés Santos