Quem é da família...

20/04/2012 18:52

Uma vez sogra(o) sempre sogra(o). No Brasil, esse vínculo de parentesco jamais se desfaz. O parentesco pode ser consaguíneo ou por afinidade. E esses se dão em linha reta ou colateral, sendo nesse útimo caso, considerados parentes até o quarto grau. A afinidade não gera parentesco por afinidade, assim, você não é parente do marido de sua cunhada, sua parente em 2º grau por afinidade. No caso de o seu casamento acabar, o cunhadio chega ao fim. Portanto, nossa lei permite o casamento com um(a) ex-cunhado(a), o que não ocorre em relação à(o) sogra(o), onde o impedimento persiste.

O grau de parentesco é sempre contado levando-se em consideração os troncos comuns de ascendência e descendência. Assim, tomando você como referência seu irmão é seu parente consaguíneo colateral de 2º grau, visto que, a partir de você chega-se ao seu pai, seu ascendente, e a partir desse a seu irmão. Houve na situação dois "passos" para se chegar a seu irmão. Em relação ao filho de sua cunhada você seria parente por afinidade colateral de 3º grau ? Se entendeu perceberá que poderá ser sim...

 

Moisés Santos