Atestado de óbito tardio

07/06/2012 11:54

Meu pai morreu recentemente e perdi o prazo para fazer o atestado de óbito devo entrar na justiça para fazer isso?

Aldo Paulino - Natal - RN

 

A lei de que trata desse prazo e os requisitos é a de registros públicos (LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973). Ao morrer o documento chamado Declaraçao de óbito deve ser preenchido pelo médico que fizer a autópsia. Se a morte for em casa e/ou natural o corpo deve ser recolhido ao ITEP (por autorizado, exemplo, polícia) para essa finalidade. Depois do prazo de 15 dias,a partir da data do óbito deve-se procurar a via judicial. A lei em seu artigo 80 diz  que o assento de óbito deverá conter:

 

 
        1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
 
        2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
 
        3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
 
        4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
 
 
        5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
 
        6º) se faleceu com testamento conhecido;
 
        7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
 
        8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
 
        9°) lugar do sepultamento;
 
        10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
 
        11°) se era eleitor.
 
       12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho
 
 
 
Portanto, essas deverão ser levadas ao conhecimento da justiça por advogado regularmente habilitado.
 
Moisés Santos