Foro processual Caixa Econômica Federal
Date: Tue, 19 Jun 2012 12:42:29 -0300
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To: moises_mpu@hotmail.com
Subject: Dúvida
Estou prestes a ajuizar uma ação de danos morais contra a CEF, dai me bateu uma dúvda. No caso, posso entrar direto no JEC estadual, ou a competência é do Juizado Especial Federal?
A CEF é uma empresa pública, então, "a priori", na Constituição Federal temos:
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – ...omissis
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Portanto, ou você entra na justiça ordinária federal (precisa de advogado) ou no juizado especial se sua causa não superar o valor de sessenta salários mínimos. No juizado especial federal vc não precisará de advogado até que queira recorrer da decisão, se perder logicamente, visto que a matéria é civil. No juizado estadual vc não precisa de advogado para causa no valor de até vinte salários mínimos, que não é o caso que você descreveu.
Atte,
Moisés Santos