Foro processual Caixa Econômica Federal

19/06/2012 13:24

Date: Tue, 19 Jun 2012 12:42:29 -0300
From:*******@bol.com.br
To: moises_mpu@hotmail.com
Subject: Dúvida

 

 
Estou prestes a ajuizar uma ação de danos morais contra a CEF, dai me bateu uma dúvda. No caso, posso entrar direto no JEC estadual, ou a competência é do Juizado Especial Federal?

 

A CEF é uma empresa pública, então, "a priori", na Constituição Federal temos:


Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
 
        I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
 
No entanto, da lei do juizado especial federal temos:
 
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
.......

Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

I – ...omissis

II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

 

Portanto, ou você entra na justiça ordinária federal (precisa de advogado) ou no juizado especial se sua causa não superar o valor de sessenta salários mínimos. No juizado especial federal vc não precisará de advogado até que queira recorrer da decisão, se perder logicamente, visto que a matéria é civil. No juizado estadual vc não precisa de advogado para causa no valor de até vinte salários mínimos, que não é o caso que você descreveu.

 

Atte,

 

Moisés Santos