Direito ao Nome : Graciosa Rodela d’Alho !

25/05/2012 14:34

O direito ao nome é direito de personalidade. Isso que dizer que é atributo do ser humano.No Código Civil, lei geral que discplina a matéria temos em seu art. 16 , “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”

Nas palavras de Maria Helena Diniz o nome integra a personalidade por ser o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza, e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade; daí ser inalienável, imprescritível e protegido juridicamente. Exemplifica a autora alguns casos de nomes que podem deixar as pessoas constragidas, creio :

 

Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado;

Céu Azul do Sol Poente ;

Leão Ronaldo Pedreira;

Pedrinha Bonitinha Silva;

Último Vaqueiro;

Neide Navinda Navolta Pereira;

Joaquim Pinto Molhadinho;

Antônio Noites Dias;

Sebastião Salgado Doce;

Amin Amou Amado;

Decêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco;

Casou de Calças Curtas;

Odete Destemida Correta;

Sum Tim An;

Graciosa Rodela d’Alho;

Antonio Carnaval Quaresma;

Luciferino Barrabás;

Maria Passa Cantando;

Vitória Carne e Osso;

Manuelina Terenbentina Capitulina de Jesus do Amor Divino;

Rolando pela Escada Abaixo;

João Cara de José.

 

A regra é a imutabilidade do nome, mas há exceções expressamente admitidas, dentre elas: pessoas adotadas, erro de grafia evidente, homonímia que cause embaraço comercial ou profissional, apelidos públicos e notórios (Pelé, Lula, etc.), proteção de testemunha, dentre outras...

 

Moisés Santos