O Estado

07/05/2012 20:25

Estado é formado por três elementos: povo, território e governo soberano. Apresenta-se tanto no convívio internacional como internamente como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. A organização do mesmo pode dar-se em uma Constituição onde se defini a divisão polítca de seu território, a organização dos seus poderes, à forma de governo e o modo de aquisição pelos governados.

Nosso estado tem forma de Estado Federado, ou seja, nele há poderes polítcos distintos, quais sejam, os poderes dos Estados, Municípios e o do Distrito Federal, sendo por isso, dito que esses tem autonomia. Não há hierarquia entre esses entes, mas sim, coordenação. Não confunda-se autonomia com soberania. Esse último só quem tem é a Republica Federativa do Brasil. "Soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna"[1].
Integram a organização politica do Estado os "Poderes" como comentamos em outra oportunidade. "Esses representam a divisão estrutural interna, visando ao mesmo tempo à especialização no exercício das funções estatais e a impedir a concentração de todo o poder do Estado nas mãos de uma única pessoa ou  órgão..." ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo...
 
 
 
Moisés Santos
 
 
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Soberania Acessado em 07/05/2012.