Repristinação

16/05/2013 18:18

Palavra esquisita para uma coisa que em regra não ocorre em nosso direito.É o restabelecimento da norma afastada de nosso ordenamento em função da revogação da norma revogadora. Um exemplo, imagine-se três normas:

 

a norma “A”;
a norma “B” que revoga a norma “A”;
e a norma “C” que revoga a norma “B” havendo restabelecimento da norma “A”.  ISSO SERIA REPRISTINAÇÃO!

 

Em nosso ordenamento, a repristinação é exceção. (§3º do Art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro):

"§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

“Desta maneira, não se pode dizer, p. ex., que tendo a Constituição Federal de 1988 revogado a de 1967 (ou 1969, para quem assim entende), fica restabelecida a de 1946, revogada pela de 1967”.

 

 

Moisés Santos, Advogado.