Suspensão do concurso da PF em sede de liminar
10/07/2012 07:31
Acompanhamento Processual
Rcl 14145 - RECLAMAÇÃO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | MG - MINAS GERAIS |
Relator: | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
RECLTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
RECLDO.(A/S) | UNIÃO |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
09/07/2012 | Comunicação assinada | Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Informações Reclamação - SEJ |
|
|
09/07/2012 | Certidão | Certifico que elaborei 1 Ofício e 1 Fax. Decisão de 9/7/2012. |
|
|
09/07/2012 | Liminar deferida | PRESIDÊNCIA | "(...)Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se." |
|
04/07/2012 | Conclusos à Presidência | RISTF - Art.13, VIII |
|
|
04/07/2012 | Distribuído por prevenção | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
|
|
04/07/2012 | Autuado |
|
Fonte : stf.jus.br