Suspensão do concurso da PF em sede de liminar

10/07/2012 07:31

 

Acompanhamento Processual

Rcl 14145 - RECLAMAÇÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem: MG - MINAS GERAIS
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECLTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
RECLDO.(A/S) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
09/07/2012 Comunicação assinada   Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Informações Reclamação - SEJ  
 
09/07/2012 Certidão   Certifico que elaborei 1 Ofício e 1 Fax. Decisão de 9/7/2012.   
 
09/07/2012 Liminar deferida PRESIDÊNCIA "(...)Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."  
 
04/07/2012 Conclusos à Presidência   RISTF - Art.13, VIII  
 
04/07/2012 Distribuído por prevenção   MIN. CÁRMEN LÚCIA  
 
04/07/2012 Autuado      
 

 

Fonte : stf.jus.br