Tribunais suspendem expediente e prazos no feriado do carnaval

08/02/2013 13:46
por Conselho Federal da OAB
 
Devido ao carnaval, tribunais de todo o Brasil suspenderão o expediente e os prazos. Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral divulgaram que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro — segunda e terça-feiras. As atividades serão retomadas a partir das 14h da quarta-feira de cinzas (13). No TSE, os prazos processuais previstos para iniciar ou terminar nos dias 11 ou 12 serão prorrogados para o dia 13.

Também não haverá expediente na segunda-feira e na terça de carnaval nos Tribunais Regionais Federais da 1ª; 3ª; e 4ª Regiões. Nos TRFs da 1ª e da 3ª Regiões, os prazos serão suspensos, voltando a contar a partir de quarta-feira, quando o expediente será retomado às 14h. No TRF-4, o expediente iniciará às 13h.

No TRF da 2ª Região não haverá expediente a partir desta sexta-feira (08). A corte retorna no dia 13. Os prazos processuais serão prorrogados até o dia 14, primeiro dia útil subsequente. A suspensão do expediente nesta sexta se deve às interdições de trânsito que deverão ocorrer em razão do Carnaval e que poderão causar transtornos para advogados e partes. Desde as 19h desta quinta-feira (07), todos os equipamentos de tecnologia da informação do TRF 2 estão desligados, com previsão de religamento até o fim do carnaval.

No TRF da 5ª Região, o expediente será reduzido até as 12h nesta sexta, mas o prazo contará normalmente. O expediente voltará ao normal na quinta-feira (14). Os prazos ficarão suspensos entre sábado (09) e quarta-feira de cinzas, voltando a contar a partir do dia 14.

Na Justiça estadual, o Tribunal de Justiça de Rondônia anunciou que não haverá expediente nos dias 11 e 12, sendo as atividades retomadas a partir das 14h do dia 13. Os Tribunais de Justiça da Paraíba, Paraná e de Mato Grosso do Sul também não terão expediente na segunda e na terça, mas voltam a funcionar na quarta-feira de cinzas, a partir das 12h.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco montou um esquema de funcionamento para o período de Carnaval com expediente especial. Na sexta-feira, todas as comarcas do estado funcionarão das 8h às 14h. As unidades subordinadas à Coordenação dos Juizados Especiais são exceção, com expediente das 7h às 13h. No sábado, haverá a presença do Juizado do Folião durante o desfile do Galo da Madrugada. Nos demais dias de festa, o plantão judiciário atenderá a população que precisar da Justiça.

No Tribunal do Rio Grande do Norte, o expediente nesta sexta-feira será até as 14h. Depois, o Tribunal retomará as atividades no dia 14 de fevereiro.

Nos TJs do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Roraima e Sergipe, o expediente foi suspenso nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, voltando ao normal na quinta-feira (14). Nos Tribunais de Justiça da Bahia e do Rio de Janeiro o expediente será suspenso a partir desta sexta-feira (8/2) até o dia 13 de fevereiro. O expediente será retomado na quinta-feira. 

(Com informações do site Consultor Jurídico)
 
Fonte:https://www.oab-rn.org.br/noticias/1349/tribunais-suspendem-expediente-e-prazos-no-feriado-do-carnaval